Apresentamos de seguida uma breve visão histórica sobre o percurso da Liberdade na Imprensa.
"O exercício do direito de liberdade de imprensa foi objecto de uma Lei do Ministério da Justiça, publicada em 28 de Outubro de 1910. O referido diploma advogava a livre circulação das publicações, sem qualquer caução, censura ou autorização prévia, embora determinasse os limites dessa mesma liberdade de imprensa.
A partir do 28 de Maio de 1926 a imprensa começou a sentir o efeito da censura prévia, mesmo antes da legalização desta, em 1933. Visava todas as publicações periódicas, folhas volantes, folhetos e cartazes que tratassem de assuntos políticos e sociais.
O exercício da censura estava a cargo das Comissões de Censura, de nomeação governamental, subordinadas ao Gabinete do Ministro do Interior, por intermédio da Comissão de Censura de Lisboa. Esta Comissão teve como sucessoras, ainda em 1933, a Direcção Geral dos Serviços de Censura, e em 1935, a Direcção dos Serviços de Censura.
Com o alargamento das suas competências em 1936, a Direcção dos Serviços de Censura passou a intervir na fundação, circulação, distribuição e venda de publicações, nomeadamente estrangeiras, que contivessem matérias cuja divulgação não fosse permitida em publicações portuguesas.
A Direcção dos Serviços de Censura superintendia os Núcleos Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, dos quais por sua vez dependiam as Delegações espalhadas por todo o país.
Em 1940, foi criado, na Presidência do Conselho de Ministros, um Gabinete de Coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação, presidido pelo próprio Presidente do Conselho, que integrava os responsáveis do Secretariado da Propaganda Nacional, da Direcção dos Serviços de Censura e da Comissão Administrativa da Emissora Nacional de Radiodifusão. Competia ao Gabinete de Coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação coordenar as actividades de propaganda e informação dos diversos serviços públicos e assegurar a execução das directrizes governamentais relativas a essas matérias.
A Direcção dos Serviços de Censura foi mantida sob a tutela do Ministério do Interior até 1944, data a partir da qual o Secretariado Nacional de Informação passou a concentrar não só as funções do órgão que exercia a censura, mas também todas as competências do Secretariado de Propaganda Nacional e dos serviços de turismo.
Em 1972 a Direcção dos Serviços de Censura foi transformada numa Direcção Geral da Informação e a "censura" recebeu a designação de "exame prévio". in Portal Português de Arquivos
10.5.11
Liberdade de Imprensa
Fotografia Manuel Meira
A rubrica "O documento do mês" é dedicado à Liberdade de Imprensa, assinalada em particular, no passado dia 3 de Maio. Destacamos exemplares do acervo documental do Núcleo/Museu de Imprensa do jornal "O Desforço", vistos pela Comissão de Censura e correspondêndia trocada entre a Direcção dos Serviços de Censura e a Directora daquele jornal, Isaura Lusitana Pintos Bastos, na década de 1960.
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